A Prefeitura Municipal de Icapuí determinou a demissão de uma servidora da Secretaria de Administração e Finanças por conduta incompatível com a Administração Pública. A demissão, publicada no Diário Oficial do município no dia 5 de setembro último, ocorreu após a conclusão de processo administrativo disciplinar. Uma cópia dos autos foi enviada ao Ministério Público para apuração e demais providências cabíveis.
A servidora foi demitida por ter cometido infrações contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público e lesão aos cofres públicos, abandono de cargo, previstas no artigo 131, incisos I, II, IV, VIII e X, da Lei Municipal n° 094/92.
O processo administrativo disciplinar detectou que a servidora efetivou alterações indevidas em sua própria folha de pagamento, como o recebimento de 1/3 de férias antes do prazo, inclusão de diferenças salariais sem amparo legal, alterou o seu enquadramento para classe superior, incluiu gratificação de titulação sem ter a devida formação e aumentou substancialmente o valor do 13° salário recebido no mês do seu aniversário.
Ela também incluiu, na folha de pagamento, um familiar seu que recebeu, de janeiro a julho de 2016, cerca de R$ 35 mil de remuneração sem o mesmo ter vínculo algum com o quadro de pessoal do município.
As irregularidades foram cometidas enquanto servidora (ainda em estágio probatório) e depois como gerente de pessoal. Todo o processo garantiu à acusada o devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Prefeitura Municipal de Icapuí determinou a demissão de uma servidora da Secretaria de Administração e Finanças por conduta incompatível com a Administração Pública. A demissão, publicada no Diário Oficial do município no dia 5 de setembro último, ocorreu após a conclusão de processo administrativo disciplinar. Uma cópia dos autos foi enviada ao Ministério Público para apuração e demais providências cabíveis.
A servidora foi demitida por ter cometido infrações contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público e lesão aos cofres públicos, abandono de cargo, previstas no artigo 131, incisos I, II, IV, VIII e X, da Lei Municipal n° 094/92.
O processo administrativo disciplinar detectou que a servidora efetivou alterações indevidas em sua própria folha de pagamento, como o recebimento de 1/3 de férias antes do prazo, inclusão de diferenças salariais sem amparo legal, alterou o seu enquadramento para classe superior, incluiu gratificação de titulação sem ter a devida formação e aumentou substancialmente o valor do 13° salário recebido no mês do seu aniversário.
Ela também incluiu, na folha de pagamento, um familiar seu que recebeu, de janeiro a julho de 2016, cerca de R$ 35 mil de remuneração sem o mesmo ter vínculo algum com o quadro de pessoal do município.
As irregularidades foram cometidas enquanto servidora (ainda em estágio probatório) e depois como gerente de pessoal. Todo o processo garantiu à acusada o devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa.