NOTÍCIAS

06-JUN-2024

COMDCA divulga resolução com instruções e condutas vedadas para o processo de escolha suplementar do Conselho Tutelar

Por Assessoria de Comunicação 06/06/2024 #conselhotutelar

O COMDCA torna pública a Resolução n° 03/2024, que dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais durante o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração.

Art. 1º A campanha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos candidatos habilitados no Processo de Escolha e será encerrada dia 21/06/2024.

Art. 2º São consideradas condutas vedadas aos candidatos devidamente habilitados ao Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Icapuí - CE e aos seus prepostos e apoiadores aquelas previstas no edital de abertura do certame, na Lei Municipal n° 590/2012 e na Resolução n.231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Art 3º O desrespeito às regras apontadas no art. °2 desta Resolução poderá caracterizar inidoneidade moral, deixando o candidato passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 13, inc. ,I da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Confira todas as condutas vedadas abaixo.

 

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
pontoturistico0
pontoturistico1
pontoturistico2
pontoturistico3
pontoturistico4
pontoturistico5
logo

Selo ATRICON Prata 2024Selo UNICEF 2021-2024