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02-FEV-2024

Carnaval Cultural Icapuí 2024: confira as informações sobre o uso de paredões de som

Por Assessoria de Comunicação 02/02/2024 #carnaval

Arte: ASCOM

Conforme o Decreto Municipal nº 006/2024 que regulamenta o uso de equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, no município de Icapuí só será permitido:

Art. 1º A utilização de equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, entre os dias 09 e 14 de fevereiro de 2024, ficará restrito aos locais, datas e horários abaixo relacionados:

I. Dia 10 de fevereiro de 2024, das 13h às 16h, na Praia de Quitérias; (Decreto Nº 008/2024)

II. Dia 11 de fevereiro de 2024, das 13h às 16h, na Praia de Tremembé; (Decreto Nº 008/2024)

III. Dia 12 de fevereiro de 2024, das 13h às 16h, na Praia de Barreiras. (Decreto Nº 008/2024)

Parágrafo Único. Fica vedado o trânsito pelas demais ruas e avenidas com a aparelhagem ligada, a que se refere este artigo em funcionamento, exceto nos casos autorizados expressamente pela Autarquia Municipal de Trânsito, mediante cadastro próprio e notificação das autoridades policiais. (Redação dada pelo Decreto Municipal Nº 008/2024)

Art. 4° Para os efeitos do presente Decreto, consideram-se paredões de som todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado, acoplado em porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos.

O CADASTRO DOS PAREDÕES

O cadastramento de paredões será realizado nas datas de 02 de fevereiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2024, na sede da ATMI, no horário de 8h às 12h.

No ato do cadastramento, será necessária a apresentação, pelo proprietário interessado ou seu representante constituído por procuração, da documentação abaixo.

Documentação necessária:

Será necessária a apresentação, pelo proprietário interessado ou seu representante constituído por procuração, da seguinte documentação:

I. documentos pessoais (RG e CPF ou equivalentes);

II. comprovante de residência;

III. documento do veículo;

IV. documento do reboque (quando houver);

V. habilitação do motorista;

VI. dados atualizados de contato (número de celular válido e/ou de whatsapp)

Confira o Decreto na íntegra abaixo.

 

 

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