O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 590/2012, em conformidade com deliberação da Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 11 de outubro de 2023, resolve dispor sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas e/ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
Visando articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê.
Conforme o Art. 2°- O Comitê terá a seguinte composição:
I - 0 2 (dois) representantes da política de saúde;
I- 02 (dois) representantes da política de educação;
III-02 (dois) representantes da política de assistência social;
IV - 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar;
V- 02 (dois) representantes do Ministério Público; e
VI- 02 (dois) representantes da Segurança Pública (Delegacia de Polícia Civil).