Arte: ASCOM
A declaração anual do MEI é uma obrigação para o empreendedor manter o CNPJ regular e continuar aproveitando os benefícios da categoria.
Na declaração devem ser informados as receitas referentes ao ano anterior (2022), incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas.
O empreendedor pode fazer a declaração por meio do site abaixo ou na Sala do Empreendedor na SEDEMA, que presta esse serviço gratuito.
O envio começou em 1º de janeiro e o prazo termina em 31 de maio.
Fique atento:
* Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00;
* Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a declaração;
* A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano;
* Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.