A Prefeitura Municipal de Icapuí inicia amanhã, 22, até o dia 5 de janeiro de 2018, o período excepcional de recesso com a suspensão temporária das atividades administrativas de atendimento externo ao público no âmbito da administração pública direta e indireta. Apesar da paralisação, atividades essenciais terão funcionamento normal.
A mudança no funcionamento da administração pública está prevista no Decreto Nº 051/2017, de 29 de novembro de 2017.
Mesmo com o recesso, serviços como o combate a surtos epidêmicos; atendimento a situações de eventual calamidade Pública; atividades educacionais de natureza essencial, com vistas a garantir a conclusão satisfatória do ano letivo; atividades essenciais no âmbito do atendimento à saúde Pública; da limpeza pública; do atendimento ao abastecimento de água e da assistência social não sofrerão mudanças.
Também não sofrem alterações, no período de 22 de dezembro, a execução de serviço profissional de notória especialização, sobretudo atividades relacionadas ao controle interno, à contabilidade, à assessoria jurídica, indispensáveis ao alcance dos princípios e objetivos inerentes à administração pública, bem como o atendimento a outras situações de urgência que virão a ser verificadas no recesso.
A Prefeitura Municipal de Icapuí inicia amanhã, 22, até o dia 5 de janeiro de 2018, o período excepcional de recesso com a suspensão temporária das atividades administrativas de atendimento externo ao público no âmbito da administração pública direta e indireta. Apesar da paralisação, atividades essenciais terão funcionamento normal.
A mudança no funcionamento da administração pública está prevista no Decreto Nº 051/2017, de 29 de novembro de 2017.
Mesmo com o recesso, serviços como o combate a surtos epidêmicos; atendimento a situações de eventual calamidade Pública; atividades educacionais de natureza essencial, com vistas a garantir a conclusão satisfatória do ano letivo; atividades essenciais no âmbito do atendimento à saúde Pública; da limpeza pública; do atendimento ao abastecimento de água e da assistência social não sofrerão mudanças.
Também não sofrem alterações, no período de 22 de dezembro, a execução de serviço profissional de notória especialização, sobretudo atividades relacionadas ao controle interno, à contabilidade, à assessoria jurídica, indispensáveis ao alcance dos princípios e objetivos inerentes à administração pública, bem como o atendimento a outras situações de urgência que virão a ser verificadas no recesso.