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20-DEZ-2017

Prefeitura de Icapuí convoca servidores, aposentados e pensionistas para censo previdenciário

#Administração 20 DE DEZEMBRO DE 2017
A Prefeitura Municipal de Icapuí está convocando todos os servidores públicos, aposentados, pensionistas e demais segurados para o Censo Previdenciário que será realizado entre os dias 8 e 19 de janeiro de 2018. Quem não comparecer terá suspenso o pagamento da sua remuneração ou provento ou pensão até que a situação funcional seja regularizada.

O recenseamento está sendo realizado no auditório da Secretaria de Educação, situada à Avenida 22 de Janeiro, Centro, Icapuí, no horário de 7h às 16h30min. A realização do censo está prevista no Decreto n° 054, de 15 de dezembro de 2017.

O comparecimento ao órgão se dará de acordo com a ordem alfabética dos nomes dos servidores. Confira abaixo a relação das datas e letras.

Dias 8 e 9 de janeiro - letras A, B, C, D e E
Dias 10, 11 e 12 - letras F, G, H, I, J, K e L
Dias 15, 16 e 17 - letras M, N, O, P e Q
Dias 18 e 19 - letras R, S, T, U, V, W, X, Y e Z

OS SERVIDORES DEVEM APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS (original e cópia):

- documento de identificação com foto;
- CPF, título de eleitor, PASEP/PIS/NIT;;
- comprovante de residência atualizado;
- último comprovante de rendimento;
- certidão de tempo de contribuição do RGPS (opcional) ou de outro RPPS ou CNIS/INSS, com objetivo de contagem correta de tempo de contribuição;
- carteira de trabalho;
- certidão de nascimento e CPF dos dependentes;
- certidão de casamento civil ou certidão de casamento religioso ou declaração de união estável/CPF do cônjuge;
- para os dependentes inválidos: trazer declaração do médico assistente;
- comprovante de escolaridade;
- documento legal de ingresso no serviço público: contrato ou portaria ou decreto.

OS PENSIONISTAS DEVEM APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

- documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
- CPF;
- comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone - de um dos últimos 3 (três) meses ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);
- certidão de casamento e/ou certidão de nascimento;
- último contracheque da pensão;
- certidão de óbito do instituidor da pensão; e
- número do CPF do instituidor da pensão.

OS APOSENTADOS DEVEM APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

- documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
- CPF;
- comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);
- último contracheque dos proventos;
- PASEP/PIS/NIT;
- título de eleitor;
- ato de concessão e publicação da aposentadoria;
- CPF e certidão de nascimento dos dependentes;
- certidão de casamento.

OS DEPENDENTES DEVEM APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

- Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de nascimento;
- CPF;
- laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
- Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.

 

 

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