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11-FEV-2021

Prefeitura Municipal publica Decretos de regulamentação para o período do Carnaval

Por Assessoria de Comunicação 11/02/2021 #jurídico

Durante toda semana, várias Secretarias da Gestão Municipal estiveram reunidas para tomarem as devidas providências relacionadas ao enfrentamento à infecção humana causada pela Pandemia da COVID-19, durante o período carnavalesco.

Os Decretos de Nº. 011, 012, 013 e 014, fazem diversas recomendações aos setores comerciais, turísticos, bem como à população em geral, inclusive aos visitantes, sobre o funcionamento dos estabelecimentos com determinação dos horários e sobre a proibição/atenção às realizações de festas particulares e eventos carnavalescos. Além de que, ficam expressamente proibidas a circulação e a utilização de paredões e equipamentos sonoros portáteis que possam causar perturbação ou viabilizar aglomerações.

O horário de funcionamento das barracas de praia fica regulamentado até às 15h (três da tarde), enquanto o dos demais estabelecimentos como restaurantes e outros serviços de alimentação poderão funcionar até às 20h (oito da noite).

A realização de barreiras sanitárias também está prevista nos Decretos, sendo permitida somente a entrada de pessoas no município mediante a apresentação de comprovante de residência ou IPTU; e os turistas devem apresentar comprovação de reserva para estadia que tenha sido adquirida até o dia 10 de fevereiro.

Todas as medidas descritas nos Decretos estão amparadas pela legislação estadual e pelas condições sanitárias do Município, haja vista que no Ceará a situação dos leitos para tratamento da COVID-19 estão em alerta, pois 84,67% das UTI's do estado estão ocupadas, de acordo com informações extraídas do IntegraSUS.

Outra novidade do Decreto é que, excepcionalmente para este ano de 2021, os feriados da terça-feira de Carnaval e da quarta-feira de cinzas estarão suspensos, e o funcionamento da Administração Pública Direta e Indireta terão seus expedientes normais, assim como na segunda-feira que não será ponto facultativo.

Para acompanhar os Decretos na íntegra acesse os links abaixo:

 

 

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