SituaçãoEmitido
Data18/07/2022
Já foi julgado?Sim
Resultado do parecer prévioFavorável
Observação do parecera) Incrementar a arrecadação dos valores inscritos na
Dívida Ativa, de forma a possibilitar a recuperação desses
direitos e sua possível aplicação em políticas públicas
necessitadas pelos munícipes;
b) Repassar no prazo legal as consignações previdenciárias
para o INSS, alertando-se que a partir de 2019, a falta do
repasse integral das consignações previdenciárias, por si só,
será motivo para recomendar a irregularidade das contas;
c) Empreender meios de controle suficientes para evitar
divergências entre os dados constantes dos demonstrativos
contábeis do Balanço Geral, SIM, RGF e RREO;
d) Adotar os procedimentos previstos no parágrafo único
do art. 22 da LRF, caso seja atingido o limite prudencial da
despesa com pessoal.