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#Jurídico 01/02/2024 SECRETARIA DE GOVERNO Ministério Público Eleitoral recomenda que agentes públicos se abstenham de promoção pessoal em eventos

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotora Eleitoral da 8ª Zona, torna pública a Recomendação Nº 003/2024/P8ªZE, que aborda providências preventivas em relação à violação das normas eleitorais em eventos carnavalescos e outros.

Recomenda a todos os agentes públicos do Município de Icapuí/CE (Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos) que venham a realizar ou de qualquer forma apoiar festejos nesse ano eleitoral de 2024, o seguinte:

1) Que se abstenham de:

a) Realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de NOMES, IMAGENS ou VOZ de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE disposto no art. 37, caput, e seu parágrafo 1.º da Constituição Federal, assim como, art. 36, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/97;

b) utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, em violação ao artigo 39, § 6º, da Lei n º 9.504/97;

2) Se abstenham de realizar ou de autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos carnavalescos (abertura, encerramento, intervalos entre bandas etc.);

3) Realizem orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes dos eventos carnavalescos no sentido de que se abstenham de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador.

Confira o documento na íntegra abaixo.

#Jurídico 04/04/2023 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Gestores e servidores recebem capacitação sobre nova Lei de Licitações

A Secretaria de Administração e Finanças (SECAF) realizou na última sexta-feira (31), pela manhã e tarde, a capacitação técnica sobre a nova Lei de Licitações de Nº 14.133/2021.

O treinamento foi voltado para gestores municipais e suas equipes das áreas de compras públicas, licitação, controle interno, contabilidade, fiscais de contratos, assessoria jurídica, coordenadores de almoxarifados e coordenadores da frota de veículos.

Com o objetivo de orientar sobre a elaboração de modelos instrumentais relacionados ao planejamento customizados à realidade do município com base na nova lei. O treinamento foi facilitado pelo mestre José Ricardo Dias, da Practicus treinamento e capacitação.

A Lei de Licitações Nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

#Jurídico 11/02/2021 SECRETARIA DE GOVERNO Prefeitura Municipal publica Decretos de regulamentação para o período do Carnaval

Durante toda semana, várias Secretarias da Gestão Municipal estiveram reunidas para tomarem as devidas providências relacionadas ao enfrentamento à infecção humana causada pela Pandemia da COVID-19, durante o período carnavalesco.

Os Decretos de Nº. 011, 012, 013 e 014, fazem diversas recomendações aos setores comerciais, turísticos, bem como à população em geral, inclusive aos visitantes, sobre o funcionamento dos estabelecimentos com determinação dos horários e sobre a proibição/atenção às realizações de festas particulares e eventos carnavalescos. Além de que, ficam expressamente proibidas a circulação e a utilização de paredões e equipamentos sonoros portáteis que possam causar perturbação ou viabilizar aglomerações.

O horário de funcionamento das barracas de praia fica regulamentado até às 15h (três da tarde), enquanto o dos demais estabelecimentos como restaurantes e outros serviços de alimentação poderão funcionar até às 20h (oito da noite).

A realização de barreiras sanitárias também está prevista nos Decretos, sendo permitida somente a entrada de pessoas no município mediante a apresentação de comprovante de residência ou IPTU; e os turistas devem apresentar comprovação de reserva para estadia que tenha sido adquirida até o dia 10 de fevereiro.

Todas as medidas descritas nos Decretos estão amparadas pela legislação estadual e pelas condições sanitárias do Município, haja vista que no Ceará a situação dos leitos para tratamento da COVID-19 estão em alerta, pois 84,67% das UTI's do estado estão ocupadas, de acordo com informações extraídas do IntegraSUS.

Outra novidade do Decreto é que, excepcionalmente para este ano de 2021, os feriados da terça-feira de Carnaval e da quarta-feira de cinzas estarão suspensos, e o funcionamento da Administração Pública Direta e Indireta terão seus expedientes normais, assim como na segunda-feira que não será ponto facultativo.

Para acompanhar os Decretos na íntegra acesse os links abaixo:

www.icapui.ce.gov.br
Emitido dia 17/05/2024 às 04:26:17