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23-OUT-2017

Profissionais devem fazer registro no Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental

Biologia, Geografia, Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Engenharia de Pesca, Ecologia, Geologia, Medicina Veterinária, Engenharia Agrícola e Ambiental, Agronomia, Química, Oceanografia e Tecnólogos em Gestão Ambiental e Saneamento

#MeioAmbiente 23 DE OUTUBRO DE 2017

Foto: Bruno Soares

Pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental em Icapuí precisam de um registro obrigatório junto ao Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA). O Cadastro Técnico Ambiental Municipal (CTAM) foi criado a partir do Decreto n° 44/2017, publicado no Diário Oficial do Município no dia 2 de outubro deste ano.

O procedimento deve ser feito na sede do Instituto e renovado a cada dois anos. O valor cobrado é de três (3) UFM, que corresponde, atualmente, a quantia de R$ 150,60. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (88) 3432-1340.

O Cadastro Técnico Ambiental é voltado para profissionais com graduação nas áreas de Biologia, Geografia, Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Engenharia de Pesca, Ecologia, Geologia, Medicina Veterinária, Engenharia Agrícola e Ambiental, Agronomia, Química, Oceanografia e Tecnólogos em Gestão Ambiental e Saneamento.

Confira abaixo a documentação necessária para a realização do cadastro:

PESSOA FÍSICA EXERCENDO A FUNÇÃO DE CONSULTOR E AUDITOR AMBIENTAL
1. Formulário específico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente devidamente preenchido;
2. Xerox autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;
3. Comprovante de endereço, com as seguintes informações: rua, bairro, município, estado, CEP, telefone;
4. Curriculum Lattes;
5. Cópia de Diplomas de Curso de nível superior e quando prestados, dos de especialização, extensão, mestrado, doutorado, reconhecidos pelo MEC, ou cópia de certificados de conclusão de cursos reconhecidos no mercado na área ambiental, com carga horária não inferior a 40 (quarenta) horas;
6. Comprovante de Registro no Conselho de Classe específico da categoria.

PESSOA JURÍDICA QUE ATUA NA ÁREA AMBIENTAL
1. Formulário específico do Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) devidamente preenchido;
2. Comprovante de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3. Comprovante de endereço com as seguintes informações: Rua, Bairro, Município, Estado CEP, Telefone, Fax e e-mail, se tiver;
4. Constituição da sociedade devidamente registrada na Junta Comercial;
5. Curriculum Lattes dos integrantes da empresa;
6. Comprovante de registro no Conselho de Classe específico da categoria;
7. Comprovantes de capacidade técnica relacionados no formulário de requerimento;
8. Comprovante do desempenho técnico dos equipamentos, quando couber.

 

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